Acórdão nº 0068651 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução18 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 A ART6 N1 ART20 ART58. CCIV66 ART1039 N1.

Sumário: Pedindo o senhorio, na pendência de acção de despejo, o imediato despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção (artigo 58 do RAU), só há que considerar o incidente em relação a rendas vencidas até à dedução do incidente. Não cabe considerar as rendas vencidas entre a data da dedução do incidente e a data da resposta. Em contrato de arrendamento urbano para veraneio, pela época balnear de Verão (de 1 de Junho a 30 de Setembro), por dada renda global (para toda a...

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