Acórdão nº 0065881 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução29 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART369. CCIV66 ART342 ART344 N1 ART798 ART799 ART804 N1 ART805 N2 A.

Sumário: I - Limitando-se a parte a acusar que não recebeu o referível postal, daí não se segue inexorávelmente que a secção o não tenha expedido; por outro lado, assim se pautando, a parte não ataca a veracidade da cota de fls, o que sai reforçado por não ter lançado mão da via que se lhe abria com o artigo 369 e seguintes CPC. II - Ademais, nos dois escritos que sobre a matéria o Exmo. Advogado produziu, não ofertou logo a necessária prova: no primeiro, diz-se pronto a indicar prova; no segundo, diz-se incapaz de produzir prova. III - Que a falsidade não é de conhecimento oficioso, basta atentar no n. 2 do artigo 369 CPC, quando diz "... deve ser arguida no prazo..." pelo que ao Sr. Juiz não era dado converter a arguição de nulidade por falta de notificação em incidente de falsidade de acto judicial ou apreciar o que requerido foi para lhe não dar razão, mas subsequentemente, e de sua lavra, abrir o incidente de falsidade. IV - Ao cabo e ao resto, a matéria do cumprimento defeituoso foi expendida pela ré para derruir os fundamentos do pedido que a autora contra ela dirigiu; assim, logo ficou adstrita ao ónus de tanto provar (artigo 342 ns. 1 e 2, Código Civil), porque parte integrante do seu peticionamento reconvencional e da sua impugnação. Ora, toda essa matéria foi transportada para o questionário, sobre a qual nenhuma prova foi produzida, sendo insuficiente a documental que está nos autos, pelo que o decaímento da ré, como contestantee reconvinte, é total. V - Total porque apesar dos...

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