Acórdão nº 0051546 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução29 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART15 ART490.

Sumário: I - A cominação legal semiplena determinante da confissão dos factos alegados pelo A. só opera no caso de o Réu ter sido citado regularmente na sua própria pessoa ou se tiver juntado procuração a mandatário judicial no prazo da contestação. - Nenhuma destas hipóteses se verifica em relação a réus citados editalmente que não intervenham no processo. II - Ao Ministério Público não é imposto o ónus da impugnação especificada, nem a...

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