Acórdão nº 9733/2002-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

Data10 Fevereiro 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: (A) propôs esta acção ordinária contra: 1 - (B) e mulher (C), casados no regime de comunhão geral de bens, residentes em Lisboa, 2 - (D) e marido (E), residentes em Lisboa, Pediu que se declarasse: a) A nulidade dos negócios jurídicos tendo por objecto os prédios rústicos constantes das seguintes escrituras: 1 - Escritura de 11.05.977, do Cartório Notarial de Lagoa; 2 - Escritura de 08.05.979, do Cartório Notarial de Lagoa; 3 - Escritura de 12.06.81, 4 - Escritura de 23.11.82, 5 - Escritura de 08.11.83, 6 - Escritura de 08.11.83, 7 - Escritura de 18.07.84, 8 - Escritura de 12.11.84, 9 - Escritura de 16.04.85, todas estas do Cartório Notarial de Reguengos de Monsaraz.

Nessas escrituras figuram como outorgantes adquirentes do usufruto simultâneo e sucessivo os 1.ºs réus (B) e mulher (C), e como adquirente da nua propriedade a filha do casal (D); b) Que se declarasse que os primeiros réus (B) e mulher adquiriram a propriedade plena dos mesmos prédios; c) Que se decretasse o cancelamento das inscrições prediais do usufruto simultâneo e sucessivo a favor dos réus (B) e mulher, e da nua propriedade da filha (D), e que em sua substituição se procedesse às inscrições da propriedade plena dos citados bens a favor dos réus (B) e mulher (C).

Invocaram a simulação dos preços das aquisições das nuas propriedades, actos estes que foram realizados com intenção de beneficiar a filha do casal (D), e de prejudicar a autora que, não sendo filha do referido casal, mas apenas do réu marido, ficaria muito prejudicada como herdeira legitimária.

Os réus (C), a filha (D) e o réu (E) contestaram. Este invocou a sua ilegitimidade, por ter sido casado com a filha do casal no regime de comunhão de adquiridos, e ainda por já se haver divorciado da mulher, a ré (D).

As rés (C) e filha (D) negaram a simulação, alegando que a vontade real delas como outorgantes coincidiu com a vontade declarada, na medida em que os pais quiseram fazer uma doação à filha do casal.

O réu marido (B) não contestou.

No despacho saneador foi julgada improcedente a excepção de ilegitimidade.

Após a audiência de discussão e julgamento, foi proferida sentença que julgou a acção procedente, tendo declarado a nulidade dos negócios praticados pelos réus em fraude à lei e decretado o cancelamento das inscrições prediais do usufruto simultâneo e sucessivo a favor de (B) e mulher (C), e da nua propriedade a favor da filha (D), inscrições essas que são as seguintes: Na CRP de Lagoa, descrição n.º 10003, insc. N.º 884, ap. 15/301181; inscrição n.º 956, ap. 16/301181; descrição n.º 236, inscrição ap. 01/060686 e ap. 01/060686, Na CRP de Reguengos de Monsaraz: N.º 00116, inscrição ap. 04/080585 e ap. 04/080585; N.º 00246, inscrição ap 02/ 151185 e ap. 02/151185.

N.º 2391, inscrição ap 10/030981 e ap. 09/030981 N.º 2392, inscrição n.º ap. 19/301182 e ap. 10/301182 N. 2393, inscrição ap. 11/040184 e ap. 10/040184 N.º 2394, inscrição ap. 11/040184 e ap 10/040184.

N.º 2395, inscrição n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT