Acórdão nº 0051926 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelALMEIDA MIRA
Data da Resolução25 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART523 N2 ART524 N1 ART706 N1.

Sumário: Deverá ser ordenado o desentranhamento de documento apresentado com as alegações de recurso que se destina a fazer contra-prova da defesa, verificando-se que poderia ter sido requisitado e apresentado no decuurso da fase dos articulados ou, pelo menos, até ao encerramento da...

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