Acórdão nº 0064621 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: CJ 1978 PAG1354 1980 PAG207 1984 I PAG117 1989 II PAG277 III PAG277.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART395.

Sumário: I - Sendo três os requisitos legais que o requerente tem de provar - sumariamente: p.ex., BMJ 109, pag. 564 - acerca de cada um deles percepcionamos que são doutrina e jurisprudência mais qualificadas e portanto sequíveis aquelas que sustentam : a) quanto à posse, adequar-se-á aquela detenção da coisa que se configura liminar ou aparentemente legítima e lícita; no que concerne a um ajuizamento que tem por matriz um contrato de arrendamento, a causa de pedir não será a posse mas a relação jurídica de mera detenção (CC ANOT., P. L. - A. V., 2 ed., pag. 6 ; RE 24/12/77, BMJ 273 - 329; RE, 15/06/89, CJ 1989, III - 277); b) quanto ao esbulho, este existe quando alguém é privado do exercício da retenção ou fruição do objecto possuido ou da possibilidade de o continuar (M. RODRIGUES, "A POSSE", pag. 400); c) quanto à violência, ocorre no acto realizado contra a vontade...

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