Acórdão nº 0056571 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 1993 (caso None)

Data24 Fevereiro 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART785.

Sumário: I - Se o exequente-embargado alegou que não foram efectuados quaisquer pagamentos além dos alegados no requerimento inicial da execução, tendo impugnado a matéria da petição de embargos em que a embargante alegou ter pago aquela quantia de 20338515 escudos e 20 centavos, é manifesto que a mesma não foi imputada nos encargos e juros vencidos. II - Não se pode imputar o que não foi recebido. III - Tal quantia foi, porém, efectivamente recebida pelo exequente, que, no entanto, não a considerou no requerimento inicial da execução como ele...

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