Acórdão nº 0065002 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOUREIRO DA FONSECA
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: V MILLER IN ARRENDAMENTO URBANO PAG71. P SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG217. P COELHO IN ARRENDAMENTO PAG236.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 N3 ART342 N1 ART350 N1 ART483 N1 ART878 A ART1038 F G ART1060 ART1061 ART1101 N2 ART1260 N2 ART1273 ART1275 ART1311 N1 N2 ART1316. CRP84 ART7. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3 N1 B.

Sumário: I - A presunção, não impugnada, do direito de propriedade, estabelecida no artigo 7 do Código do Registo Predial, é suficiente para dar como provado esse direito em acção de reivindicação onde se alega a aquisição derivada (contrato de compra e venda) e a inscrição predial, cuja presunção beneficia também o transmitente; II - O mero conhecimento do...

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