Acórdão nº 0024185 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelAMADO GOMES
Data da Resolução19 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: INCIDENTE Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2. CPP29 ART387 ART647 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/10/16 IN DR 1979/11/05.

Sumário: I - Os Telefones de Lisboa e Porto (TLP), SA, intervém no processo como sociedade ofendida, por ser a titular do interesse jurídico que a lei penal quer proteger com a incriminação (art. 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945); II - No preceito considerado, o legislador deixa claro quem deve considerar-se ofendido a fim de assumir a qualidade de assistente ; a queixosa, porém , não se fez investir nessa qualidade, não obstante a poder assumir. III - Como queixosa apenas tinha legitimidade para apresentar...

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