Acórdão nº 0062051 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelARAUJO CORDEIRO
Data da Resolução09 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART612 N1 ART653 N2.

Sumário: Destinando-se a inspecção judicial à percepção directa de factos pelo tribunal, nos termos do n. 1 do artigo 612 do CPC, só terá lugar se e sempre que o tribunal o julgue conveniente. A decisão sobre a matéria de facto (respostas aos quesitos) acha-se devidamente fundamentada se se exara que se baseou no...

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