Acórdão nº 0061051 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução02 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART273. CCIV66 ART410.

Sumário: I - Tendo-se reconvencionado "a condenação da autora no perdimento do valor do sinal, e caso assim se não entenda, deve a mesma ser condenada a pagar dois mil e quatrocentos contos (se tivesse arrendado a casa), três mil contos (interesse negativo) e quinhentos contos (danos materiais no andar)" e mais tarde, em requerimento denominado de ampliação do pedido, "que a autora deve ser condenada a perder o valor do sinal e em indemnizar em três mil contos (interesse negativo), e no caso de se não declarar a resolução do contrato deve a autora ser (se tivesse condenada a pagar dois mil e quatrocentos contos (se tivesse arrendado a casa) e quinhentos contos (danos materiais na casa)", não se está perante uma situação possivel de indeferimento por haver novo pedido (o de resolução do contrato)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT