Acórdão nº 0062631 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução02 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART46 ART58 N1 A ART66 ART69 N1 ART263 N1.

Sumário: Se o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas não se encontram patentes aos sócios da sociedade por quotas na sede da sociedade, durante as horas de expediente, a partir do dia em que foi expedida a convocação para a assembleia destinada a apreciá-los, e se cada sócio não foi avisado desse facto na própria convocatória, verifica-se irregularidade formal da convocação que tornam anuláveis as deliberações que forem aprovadas nessa assembleia. A lei visa assegurar não só o...

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