Acórdão nº 10220/2003-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTRIGO MESQUITA
Data da Resolução15 de Janeiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na 9ª Secção Criminal de Lisboa: I No processo NUIPC 311/01.8JELSB da 2ª Vara Mista de Sintra, os arguidos (B) e (R), inconformados com a decisão instrutória que os pronunciou e indeferiu a arguição de questões prévias e incidentais - a nulidade do despacho que determinou intercepções telefónicas e a nulidade das mencionadas intercepções telefónicas -, veio interpor recurso da mesma.

O Digno Magistrado do Ministério Público respondeu.

Neste Tribunal o Exmo Procurador-Geral Adjunto teve vista dos autos, emitindo parecer no sentido da improcedência do recurso. Foi dado cumprimento ao artigo 417.0 do C.P.Penal.

11.

Colhidos os vistos legais, cumpre agora apreciar e decidir.

O presente recurso visa sindicar a decisão instrutória de 2003-10-25, que pronunciou os arguidos e a decisão proferida no momento da prolacção da decisão instrutória, que julgou improcedente a arguição das nulidades acima referidas.

No despacho de admissão do recurso, o Mm.° Juiz " a determinou a subida imediata do presente recurso.

Porém, nos termos do n.° 1 do art. 310° do CPP., "a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do M.°P.° é irrecorrível, s endo apenas recorrível o despacho que indeferir a arguição de nulidades".

Mas tal despacho não pode confundir-se com esta, e daí que o caso dos autos não se possa enquadrar em qualquer das alíneas no n.° 1 do art. 407° do CPP.

Como tal, a subida imediata do recurso só seria de admitir, se se entendesse que a sua retenção o tornaria absolutamente inútil - n.° 2 do citado art. 407°.

Este Tribunal vem entendendo, como resulta de numerosa jurisprudência, que o recurso que sobe imediatamente porque a sua retenção o torna absolutamente inútil é "tão só aquele que, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ela será sempre completamente inútil no momento de uma apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior a sai interposição", não sendo de "confundir inutilidade do recurso com eventual anulação do processado; a inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si; só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo" (Ac. desta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT