Acórdão nº 0063961 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Novembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelADELINO GONÇALVES
Data da Resolução17 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART289 ART754.

JurisprudÍncia Nacional: AC RC DE 1984/11/06 IN CJ1984 T5 PAG56. AC RC DE 1987/02/10 IN CJ1987 T1 PAG57.

Sum·rio: I - Anulada a venda judicial por facto a que o arrematante È totalmente estranho e para o qual em nada contribuiu, È de elementar justiÁa que lhe seja devolvido tudo o que dispendeu e que se encontra devidamente certificado (artigo 289 n. 1, CC). II - Este preceito tem sido interpretado no sentido de que deve ser restituido tudo o que tiver sido prestado, n„o havendo que atender ‡s regras do enriquecimento sem causa (p. ex., RC, 1984/11/06, CJ 1984, T5, p. 56). III - Os juros s„o a remuneraÁ„o natural do dinheiro. Se n„o tivesse comprado o imÛvel, o arrematante teria...

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