Acórdão nº 0078854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIS ROLDÃO
Data da Resolução28 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART712 N2. CPT81 ART84 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. CCIV66 ART224 N1.

Sumário: I - Embora se mostre prolixa a parte conclusiva do recurso, não primando, pois, pelo sintetismo, a verdade é que as alegações do recurso contêm conclusões onde a apelante exprime os fundamentos do mesmo, pelo que não se justifica o convite previsto no n. 3 do artigo 690 do CPC; II - Se o trabalhador deixa passar o prazo de 15 dias sem comunicar a rescisão do contrato, caduca o direito de o fazer com invocação de justa causa, pois a lei faz funcionar uma presunção de que o facto não foi suficientemente grave para integrar uma justa causa de despedimento (n. 2, do artigo 34 do DL...

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