Acórdão nº 0060661 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução27 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N2 ART1691 N1 D. CCIV867 ART720. CCOM888 ART2 ART13 ART15 ART102 PAR1 ART362. D 19126 DE 1931/12/16 PARÚNICO. PORT 447/80 DE 1980/07/31.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/21 IN BMJ N287 PAG320. AC RP DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG241. AC STJ DE 1984/03/15 IN BMJ N335 PAG304.

Sumário: I - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem- -se contraídas no exercício do seu comércio: artigo 15 do Código Comercial. II - O Réu é comerciante. III - No caso, a dívida é comercial, contraída como foi por comerciante em contrato de desconto bancário, que é acto comercial objectivo: artigos 2 e 362 do Código Comercial, ac. do Supremo Tribunal de Justiça, de 1979/05/02 no BMJ n. 287 pág. 320 e Revista de Legislação e Jurisprudência ano 112 pág. 320. IV - São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas de qualquer deles contraídas no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre os cônjuges o regime de separação de bens: artigo 1091 n. 1, alínea d), do Código Civil. V - O Réu e a Ré casaram segundo a comunhão geral de bens. VI - Resulta inequivocamente do artigo 1691 n. 1, alínea d), do Código Civil, que ao Autor apenas cabia provar que a dívida era comercial e aos Réus cabia provar que a dívida não resultou do exercício do comércio ou não foi contraída em proveito comum do casal (Revista de Direito e Estudos Sociais XXVI pág. 248). VII - A Ré é, assim, parte legítima e responde pela dívida. VIII - Não sendo a acção cambiária, a questão da taxa de juro no âmbito da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças está deslocada. IX - Não consta do escrito junto a taxa de juro convencionada entre as partes. X - A taxa de juro, que exceda a taxa legal, entenda-se, tem de ser...

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