Acórdão nº 6449/2003-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FRANCISCO MAGUEIJO |
Data da Resolução | 16 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
A requerente, na qualidade de tutora da interdita T, intentou junto do 2º juízo cível do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, por apenso ao processo de interdição nº 1563/86, pedido de autorização judicial para, em representação da tutelada, proceder à venda de um bem imóvel a esta pertencente.
O sr juiz do 2º juízo em causa declarou-se incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido, entendendo competente o Tribunal de Família e de Menores local por força do disposto no art 82 nº 1 g) da LOTJ.
Por sua vez, o juiz deste último Tribunal, a que o pedido foi subsequentemente submetido, com base no mesmo normativo, declarou-se igualmente incompetente, em razão da matéria.
Em face disso, a dita requerente solicitou a este Tribunal da Relação a resolução do presente conflito negativo de competência.
As autoridades judicias em conflito não usaram do direito de resposta.
Sendo este Tribunal da Relação competente, cabe decidir. Questão a abordar e decidir: competência em razão da matéria para conhecer de pedido de autorização de venda de imóvel propriedade de pessoa maior interdita, sendo tutora desta a mãe.
Factos relevantes, tal como fluem do processo: 1-A requerente, na qualidade de tutora de T, de maior idade, apresentou, em 31.7.01, no Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, 2º juízo cível, pedido de autorização judicial para proceder à venda de um imóvel a esta pertencente.
2- A requerente é mãe da interdita 3- Autuado e apensados os respectivos autos ao processo de interdição nº 1563/86 do dito 2º juízo cível, em que aquela fora declarada interdita, recebeu, em 28.1.02, decisão judicial em que se declarou o dito juízo incompetente em razão da matéria, em consequência se indeferindo liminarmente tal pedido.
4- Face a esta decisão a requerente submeteu o mesmo pedido ao Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira, aí dando origem ao processo nº 718/02.
5- Por despacho de 30.4.2003 foi tal Tribunal também declarado judicialmente incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido.
6- Ambas as decisões transitaram em julgado O direito A competência dos Tribunais de Família e de Menores está prevista nos arts 81, 82 e 83 da LOFTJ - Lei 3/99 de 13.1.
Os dois primeiros têm a ver com a competência dos de Família, o último com a dos de Menores. A destes consubstancia-se essencialmente no decretamento de medidas tutelares educativas e de protecção. A daqueles tem a ver com conflitos relativos a cônjuges ou...
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