Acórdão nº 0063002 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS OLIVEIRA
Data da Resolução22 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART635 ART637.

Sumário: I - Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha, nos termos do artigo 637 do Código de Processo Civil, após o interrogatório preliminar a que se refere o artigo 635 do mesmo diploma, não pode, em sede de recurso, conhecer-se do carácter alegadamente "tendencioso" do depoimento da testemunha, ao qual nenhuma referência é feita em acta. II - Seria, a final, conhecer de matéria nova, não apreciada nem decidida em primeira instância, o que é vedado ao tribunal de recurso. III - Litiga de má fé quem, tendo a consciência de que entregou um...

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