Acórdão nº 0045516 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução15 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART483. CPC67 ART489 ART487 ART496 B ART516.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/01/13 IN CJ T1 PAG129.

Sumário: I - A prescrição do direito de accionar por responsabilidade civil extracontratual não é excepção de conhecimento oficioso (art. 303, Código Civil). II - Esta prescrição, para ser actuante, tem de ser deduzida na contestação; se só na réplica o autor finalizar o enunciado dos factos que possibilita excepcionar-se a prescrição, só então ao Réu é dado, por necessidade processual lançada pelo Autor, invocar essa excepção (art 487, 489, 496 b, CPC; RE, 1977/01/13, CJ 1977, T1-129). III - Tendo os Autores factualizado como foram agredidos pelos Réus e como a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT