Acórdão nº 0288603 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelROCHA MOREIRA
Data da Resolução14 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR ECON - DIR TRANSP.

Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART5. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART41. PORT 1116/80 DE 1980/12/31. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04.

Sumário: I - Estão em vigor os preceitos legais dos Decretos-Lei 39780, de 1954/08/21, 108/87, de 24 de Maio, e da Portaria 1116/80, de 31 de Dezembro, em que se prevê e pune como contravenção a utilização de transporte colectivo como passageiro sem que para tal o utente esteja munido de título válido. II - Primeiro, porque tais preceitos não foram expressamente revogados, designadamente pelo artigo 6 do Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro; segundo, porque as Leis 16/86, de 11 de Junho, e 23/91, de 4 de Julho, amnistiaram expressamente as contravenções previstas nos artigos mencionados daqueles diplomas, e isso...

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