Acórdão nº 0041076 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelPIRES SALPICO
Data da Resolução08 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1137 N2 ART1263.

Sumário: I - No comodato o comodatário é um simples detentor da coisa, constituindo essa situação a "possessio alieno nomine" do Direito Romano; posse em nome alheio, sem "animus domini". II - Para que o detentor adquira a posse é necessária a inversão do título de posse, nos termos do artigo 1263 alínea d) do Código Civil. Sem prova de tal inversão não poderá esse detentor pretender a declaração judicial de aquisição da propriedade da "coisa" detida, por usucapião. III - A nossa ordem jurídica não permite estipulação de prazo, no comodato, que se prolongue indefinidamente, até à eternidade. Em tal situação é de...

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