Acórdão nº 0060472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS OLIVEIRA
Data da Resolução01 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART524 N1 N2 ART706 N1 ART712 N1 A. LULL ART10.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313. AC STJ DE 1989/07/03 IN BMJ N385 PAG545. AC RL DE 1990/05/10 IN CJ ANO1990 T3 PAG117. AC STJ DE 1989/07/26 IN BMJ N388 PAG452.

Sumário: I - Devem ser mandados desentranhar documentos oferecidos com a alegação da apelação se a sua apresentação foi possível até ao encerramento da discussão em primeira instância, não se destinam a provar factos posteriores aos articulados, a sua apresentação não se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior aos articulados, o apresentante podia dispôr dos documentos antes do encerramento da discussão em primeira instância...

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