Acórdão nº 0041036 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução01 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Sumário: I - Por via da interpretação literal a actividade de comercialização ou a venda com entrega directa ao público não cabe no âmbito das expressões "armazem" ou "escritório". II - A unidade final que a empresa constitui susceptível de englobar a actividade de comercialização, não interfere com a possibilidade de autonomizar contratualmente o exercício de actividade específica relativamente aos vários sectores que a constituem. III - Se o objecto do contrato de arrendamento visar fim claramente redutor, restringindo-se aos segmentos secundários de "armazenagem" e de "escritório"...

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