Acórdão nº 0052852 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução01 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART11 ART16 N2 N5 ART17 N3. CCIV66 ART12 ART13 ART279 C. DL 10/90 DE 1990/01/05 ART7 N1 ART9 N3 ART15 N1 ART18. CPC67 ART142.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG294. AC STJ DE 1966/04/01 IN BMJ N156 PAG307. AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218.

Sumário: I - Em processo civil, a validade formal e substancial dos actos é apreciada de harmonia com as normas em vigor ao tempo da sua prática. II - Para respeitar a validade dos actos praticados de harmonia com a Lei antiga e durante a sua vigência, pode acontecer que seja necessário aplicar a Lei revogada mesmo após a vigência da Lei nova. III - No processo de...

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