Acórdão nº 0078084 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelABILIO BRANDÃO
Data da Resolução30 de Setembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG101.

Sumário: I - A exigência da presença das partes em audiência de discussão e julgamento em processo sumário laboral não tem a ver apenas com a necessidade de ser tentada uma efectiva conciliação antes de prosseguir o julgamento mas sobretudo com a possibilidade de o Juiz poder pedir às mesmas partes os esclarecimentos e a colaboração que entenda úteis à boa decisão da causa, já que nesta espécie de processo a oralidade e a concentração são elevados ao máximo, tudo se devendo resolver em audiência de julgamento e, só nesta, o Juiz toma contacto directo com as partes. II -...

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