Acórdão nº 0041156 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1992 (caso None)

Data24 Setembro 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: INDEFERIMENTO.

Área Temática: DIR DIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1041. RAU90 ART58.

Sumário: As rendas em mora a que se referem os artigos 1041, n. 2, do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano, são apenas as que se vencerem após o termo do prazo da contestação.

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