Acórdão nº 0077974 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1992 (caso None)

Data08 Julho 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27. DL 421/83 DE 1983/12/02. ACT DE 1981/16 CLAUS29 N1 N2 N3 CLAUS31 N4. ACT DE 1983/36 CLAUS30 N1 N2 N3 CLAUS32 N3.

Sumário: I - Dispondo cláusula de Acordo Colectivo de Trabalho, aplicável aos trabalhadores de estabelecimento de saúde e assistência, que estes, sempre que a sua hora de refeição seja interrompida para serviço, têm direito ao pagamento desse período como trabalho extraordinário remunerado a 100%, deve a empresa ser condenada a pagar-lhes, a título de trabalho suplementar a prestação de tal serviço. II - Se na empresa não existe período certo para a refeição e este é determinado quando o...

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