Acórdão nº 0056611 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução16 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART830 ART1248 N1 ART839 A. CPC67 ART456 ART457 N2 ART933 N1 N2 ART939 ART940 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/31 IN BMJ N333 PAG455.

Sumário: I - Transacção e o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litigio mediante reciprocas concessões que se encontra sugeito a disciplina dos contratos (artigo 405 e seguintes do Codigo Civil) e ao regime geral dos negocios juridicos (artigo 217 e seguintes do Codigo Civil). II - Toda a obrigação seja de meio seja de resultado, de prestação de coisa ou de prestação de facto, fungivel ou infungivel e dotada de exigibilidade. III - O interesse do credor no cumprimento da prestação de facto infungivel encontra-se tutelado no artigo 829 A do Codigo Civil atraves de sanção pecuniaria ou compulsoria. Não sendo tal medida eficaz e não havendo lugar a execução especifica prevista no artigo 830 do Codigo Civil, so cabe a execução por equivalente, pois o respeito pela liberdade e dignidade do devedor torna impossivel a realização coactiva da prestação. Neste caso a lei faculta ao credor a possibilidade de requerer indemnização do dano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT