Acórdão nº 0038891 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução09 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART813. CCIV66 ART311 N1 N2 ART323 N1. LULL ART70 ART77.

Sumário: I - São partes no processo de execução as pessoas que, no titulo executivo, figuram como credor e devedor, sendo irrelevantes as eventuais alterações do seu estado civil, dado que este e um elemento de individualização circunstancial susceptivel de mutação. II - O prazo de prescrição das obrigações cambiarias que foram objecto de condenação proferida por sentença transitada em julgado e o de 20 anos previsto no artigo 309 do Codigo Civil (por força do n. 1 do artigo 311 do mesmo codigo) e não de 3 anos fixado nos artigos 70 e 77 da Lei Uniforme relativa as Letras e...

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