Acórdão nº 0059072 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDARIO RAINHO
Data da Resolução04 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART39.

Sumário: I - Em cada instância de recurso o recorrente é sempre autor e o recorrido é sempre réu, independentemente da posição que tinham na instância anterior. II - Ex vi artigo 39 - 3, C.P.Civil, se houver renúncia do mandatário do recorrente (aqui autor) e este não o substituir no prazo para tal fixado pelo relator, considera-se extinto o mandato e...

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