Acórdão nº 0073514 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - GREVE. DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.

Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART5 ART8 N1 ART10 ART15. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N4 CC.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/09/26 IN CJ ANO1990 T4 PAG190. AC STJ DE 1991/02/14.

Sumário: I - A Lei da Greve não diz a quem compete a fixação dos serviços mínimos e quais as empresas que os devem assegurar e qual o número de trabalhadores que a tal devem ser afectados, tendo a melhor doutrina entendido que é ao Governo ou às entidades públicas que têm a seu cargo a tutela sobre esses serviços. II - Se os sindicatos não indicam os trabalhadores, a "requisição ou...

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