Acórdão nº 0055821 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1992 (caso None)

Data02 Junho 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART374 ART376 ART387. TGIS32 ART16 ART92. RIS26 ART195 ART217 PAR5.

Sumário: I - Do artigo 387, n. 2, do Código Civil, resulta que se a fotocópia for conferida notarialmente tem o valor do original e, em tal condicionalismo, só deixará de ter esse valor se a parte contrária a quem for apresentada requerer a exibição do original e este não for exibido, ou sendo-o não se mostrar conforme com ela. II - Para que a fotocópia valha como original, é sempre necessário que o notário ateste a sua conformidade com o original. III - A disciplina dos artigos 374 e 376 do Código Civil visa expressamente os documentos subscritos pelo seu autor (artigo 373 do Código Civil). IV - A considerar-se como pertinente a fotocópia enfocada, sempre...

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