Acórdão nº 0037902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREITAS DE CARVALHO
Data da Resolução21 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CNOT67 ART79.

Sumário: I - A exigência de intervenção de intérprete feita no artigo 79 do Código do Notariado só será de fazer se o outorgante não compreender a língua portuguesa, a ponto de não entender o conteúdo da escritura em concreto. II - Se o conteúdo da escritura está ao alcançe da compreensão do outorgante, não obstante este manifestar limitações na compreensão da língua portuguesa, não se...

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