Acórdão nº 6672/2003-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelURBANO DIAS
Data da Resolução23 de Outubro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - G ... Sociedade Imobiliária e Investimentos, Lª intentou, no tribunal de Cascais, procedimento cautelar não especificado contra Hotel B. de Cascais, S.A., alegando, em síntese que - procedeu à construção do edifício Baía Center, sendo proprietária de algumas fracções autónomas pertencentes a esse edifício, tendo iniciado a sua comercialização para todos os ramos da actividade económica; - a Requerida tem impedido a Requerente de comercializar as lojas em causa com fim destinado a restauração, sendo que tal conduta tem causado prejuízos à Requerente.

Termina pedindo que se condene a Requerida a reconhecer à Requerente o direito de comercializar e dispor das Lojas do Edifício Baía Center para os diversos ramos de actividade económica, incluindo o da restauração; que se ordene à Requerida para que se abstenha da prática de quaisquer actos que afectem o pleno e exclusivo direito da Requerente de dispor das Lojas do Edifício Baía Center; que se ordene à Requerida para que se abstenha da prática de quaisquer actos que impeçam ou limitem a realização e/ou conclusão das obras no interior das lojas, bem como da instalação dos necessários meios para as respectivas lojas poderem abrir ao público; que se condene a Requerida na quantia de € 1 000,00, a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento do descrito.

2 - A Requerida deduziu oposição a providência, defendendo, em suma, que não se verificam, in casu, os requisitos de que a lei faz depender para a sua concessão, sendo, ainda inepta a petição.

Em última análise, defende que a pretensão da Requerente ofende não só a licença de utilização nº 867, como também o título constitutivo de propriedade horizontal.

3 - Produzida a prova foram dados como provados os seguintes factos: - Na sequência da remodelação de uma área de Cascais, foi aprovado um projecto com a licença nº 867, compreendendo um piso para parqueamento e três pisos destinados ao comércio, sendo composto de 4 pisos (sendo o 1º em cave), 1 garagem com 47 estacionamentos, 25 estabelecimentos comerciais, 2 unidades destinadas a comércio / prestação de serviços ou hotelaria e terraços; - Da Memória Descritiva do referido projecto consta que o edifício a construir "deveria possuir a suficiente força expressiva para se constituir como referente sinalizador de excepcionalidade urbana, que um edifício público deve sem ambiguidades possuir, e que, em simultâneo, garanta a mediação com as diferentes escalas de presença e deveria permitir a garantia de flexibilidade de compartimentação em todas as situações onde seja previsível a expansão de equipamentos e actividades ou mudança de estratégia de uso e exploração que o promotor considere vir a implementar no futuro e ainda que o projecto prevê, dando corpo ao que vem consignado na regulamentação em vigor relativa à segurança contra incêndios em parqueamentos cobertos, diversas saídas de emergência para os utentes do estacionamento; - A Requerente procedeu à construção do prédio sito na Rua Regimento 19 de Infantaria e Alameda dos Combatentes da Grande Guerra, em Cascais, o qual viria ser denominado por "Edifício Baía Center"; - Depois da construção do referido prédio, a Requerente solicitou à Câmara Municipal de Cascais que efectuasse a competente vistoria; - Na sequência da vistoria, efectuada em 14.12.2001, a Câmara Municipal de Cascais emitiu o Alvará de Licença de Utilização nº 867, do qual consta: "Por despacho de 14/12/2001 foi autorizada a seguinte utilização: Comércio Destinado ao 1º piso (cave) a estacionamentos, o 2º e 3º piso (r/chão e 1º andar), a estabelecimentos comerciais e unidades destinadas a comércio, prestação de serviço, e o 4º piso (2º andar) a estabelecimento comercial e terraço. Composto de 4 pisos (sendo o 1º em cave), 1 garagem com 47 estacionamentos, 25 estabelecimentos comerciais, 2 unidades destinadas a comércio/prestação de serviços ou hotelaria e terraços; - A Requerente é a administradora do condomínio do mesmo edifício; - Ainda no ano de 2001, a Requerente deu início à comercialização das fracções do referido edifício de que era proprietária; - Em 4 de Outubro de 2001 celebrou contrato promessa de compra e venda com Ourivesaria Babilónia, Ldª, relativamente à loja nº 1; - Em 1 8 de Junho de 2001 celebrou contrato de arrendamento urbano com Carrinhos de Linha - artigos de Retrosaria, Lª, relativamente à loja nº 3; - Em 25 de Outubro de 200 1 celebrou contrato promessa de arrendamento urbano com Maria Teresa Guerreiro Núncio, relativamente à loja nº 5; - Em 1o de Julho de 2001 celebrou contrato promessa de compra e venda com Arronmoda - Sociedade Portuguesa de Confecções, Lª, relativamente à loja nº 6; - Em 30 de Abril de 2002 celebrou contrato de compra e venda com Ferreira & Araci - Sociedade Ópticas e Serviços, Lª, relativamente à loja nº 9; - Em 13 de Novembro de 2001 celebrou contrato promessa de compra e venda com Feliciano Neves Pardal, relativamente à loja nº 11; - Por escritura pública outorgada em 23 de Setembro de 2002, a Requerente vendeu a Costen - Investment, Lª as lojas nºs 12, 13, 16 e 17, as quais se encontram arrendadas a terceiros; - Em 26 de Junho de 2002, a Requerente celebrou contrato de compra e venda com BCP Leasing, SA, relativamente à loja nº 14; - Em 1 de Janeiro de 2002 outorgou contrato de arrendamento urbano com SHARPE Portugal - Vestuário para Crianças, Lª, relativamente à loja nº 19; - Em 1 de Fevereiro de 2002 outorgou escritura de compra e venda com Ana Paula Mota Bairrão, relativamente à loja nº 20; - Em 8 de Fevereiro de 2002 celebrou contrato de arrendamento urbano com João Manuel de Sousa Montenegro, para o ramo de exposição de arte, relativamente à loja nº 21; - Em 7 de Novembro de 2001 celebrou contrato de arrendamento urbano com Maria José Parreira, Lª, para o ramo de venda a retalho de prataria e ourivesaria, relativamente à loja nº 22; - Em 27 de Fevereiro de 2002 outorgou contrato de compra e venda e locação financeira com BPN Leasing - Sociedade de Locação Financeira, SA, relativamente à loja nº 24; - Em 26 de Fevereiro de 2002 celebrou contrato promessa de compra e venda com Cedric Floriano Almeida, relativamente à loja nº 26; - Em 10 de Março de 2002 celebrou contrato promessa de arrendamento com Cartago - Restauração, Lª, relativamente à loja nº 27; - Em 30 de Abril de 2002 outorgou contrato de arrendamento urbano com Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA, relativamente à loja nº 25; - Por escritura pública outorgada em 1 de Fevereiro de 2002, a Requerente vendeu à Requerida as lojas nºs 10 e 15; - A Requerida adquiriu ainda uma unidade destinada a...

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