Acórdão nº 6672/2003-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | URBANO DIAS |
Data da Resolução | 23 de Outubro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - G ... Sociedade Imobiliária e Investimentos, Lª intentou, no tribunal de Cascais, procedimento cautelar não especificado contra Hotel B. de Cascais, S.A., alegando, em síntese que - procedeu à construção do edifício Baía Center, sendo proprietária de algumas fracções autónomas pertencentes a esse edifício, tendo iniciado a sua comercialização para todos os ramos da actividade económica; - a Requerida tem impedido a Requerente de comercializar as lojas em causa com fim destinado a restauração, sendo que tal conduta tem causado prejuízos à Requerente.
Termina pedindo que se condene a Requerida a reconhecer à Requerente o direito de comercializar e dispor das Lojas do Edifício Baía Center para os diversos ramos de actividade económica, incluindo o da restauração; que se ordene à Requerida para que se abstenha da prática de quaisquer actos que afectem o pleno e exclusivo direito da Requerente de dispor das Lojas do Edifício Baía Center; que se ordene à Requerida para que se abstenha da prática de quaisquer actos que impeçam ou limitem a realização e/ou conclusão das obras no interior das lojas, bem como da instalação dos necessários meios para as respectivas lojas poderem abrir ao público; que se condene a Requerida na quantia de € 1 000,00, a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento do descrito.
2 - A Requerida deduziu oposição a providência, defendendo, em suma, que não se verificam, in casu, os requisitos de que a lei faz depender para a sua concessão, sendo, ainda inepta a petição.
Em última análise, defende que a pretensão da Requerente ofende não só a licença de utilização nº 867, como também o título constitutivo de propriedade horizontal.
3 - Produzida a prova foram dados como provados os seguintes factos: - Na sequência da remodelação de uma área de Cascais, foi aprovado um projecto com a licença nº 867, compreendendo um piso para parqueamento e três pisos destinados ao comércio, sendo composto de 4 pisos (sendo o 1º em cave), 1 garagem com 47 estacionamentos, 25 estabelecimentos comerciais, 2 unidades destinadas a comércio / prestação de serviços ou hotelaria e terraços; - Da Memória Descritiva do referido projecto consta que o edifício a construir "deveria possuir a suficiente força expressiva para se constituir como referente sinalizador de excepcionalidade urbana, que um edifício público deve sem ambiguidades possuir, e que, em simultâneo, garanta a mediação com as diferentes escalas de presença e deveria permitir a garantia de flexibilidade de compartimentação em todas as situações onde seja previsível a expansão de equipamentos e actividades ou mudança de estratégia de uso e exploração que o promotor considere vir a implementar no futuro e ainda que o projecto prevê, dando corpo ao que vem consignado na regulamentação em vigor relativa à segurança contra incêndios em parqueamentos cobertos, diversas saídas de emergência para os utentes do estacionamento; - A Requerente procedeu à construção do prédio sito na Rua Regimento 19 de Infantaria e Alameda dos Combatentes da Grande Guerra, em Cascais, o qual viria ser denominado por "Edifício Baía Center"; - Depois da construção do referido prédio, a Requerente solicitou à Câmara Municipal de Cascais que efectuasse a competente vistoria; - Na sequência da vistoria, efectuada em 14.12.2001, a Câmara Municipal de Cascais emitiu o Alvará de Licença de Utilização nº 867, do qual consta: "Por despacho de 14/12/2001 foi autorizada a seguinte utilização: Comércio Destinado ao 1º piso (cave) a estacionamentos, o 2º e 3º piso (r/chão e 1º andar), a estabelecimentos comerciais e unidades destinadas a comércio, prestação de serviço, e o 4º piso (2º andar) a estabelecimento comercial e terraço. Composto de 4 pisos (sendo o 1º em cave), 1 garagem com 47 estacionamentos, 25 estabelecimentos comerciais, 2 unidades destinadas a comércio/prestação de serviços ou hotelaria e terraços; - A Requerente é a administradora do condomínio do mesmo edifício; - Ainda no ano de 2001, a Requerente deu início à comercialização das fracções do referido edifício de que era proprietária; - Em 4 de Outubro de 2001 celebrou contrato promessa de compra e venda com Ourivesaria Babilónia, Ldª, relativamente à loja nº 1; - Em 1 8 de Junho de 2001 celebrou contrato de arrendamento urbano com Carrinhos de Linha - artigos de Retrosaria, Lª, relativamente à loja nº 3; - Em 25 de Outubro de 200 1 celebrou contrato promessa de arrendamento urbano com Maria Teresa Guerreiro Núncio, relativamente à loja nº 5; - Em 1o de Julho de 2001 celebrou contrato promessa de compra e venda com Arronmoda - Sociedade Portuguesa de Confecções, Lª, relativamente à loja nº 6; - Em 30 de Abril de 2002 celebrou contrato de compra e venda com Ferreira & Araci - Sociedade Ópticas e Serviços, Lª, relativamente à loja nº 9; - Em 13 de Novembro de 2001 celebrou contrato promessa de compra e venda com Feliciano Neves Pardal, relativamente à loja nº 11; - Por escritura pública outorgada em 23 de Setembro de 2002, a Requerente vendeu a Costen - Investment, Lª as lojas nºs 12, 13, 16 e 17, as quais se encontram arrendadas a terceiros; - Em 26 de Junho de 2002, a Requerente celebrou contrato de compra e venda com BCP Leasing, SA, relativamente à loja nº 14; - Em 1 de Janeiro de 2002 outorgou contrato de arrendamento urbano com SHARPE Portugal - Vestuário para Crianças, Lª, relativamente à loja nº 19; - Em 1 de Fevereiro de 2002 outorgou escritura de compra e venda com Ana Paula Mota Bairrão, relativamente à loja nº 20; - Em 8 de Fevereiro de 2002 celebrou contrato de arrendamento urbano com João Manuel de Sousa Montenegro, para o ramo de exposição de arte, relativamente à loja nº 21; - Em 7 de Novembro de 2001 celebrou contrato de arrendamento urbano com Maria José Parreira, Lª, para o ramo de venda a retalho de prataria e ourivesaria, relativamente à loja nº 22; - Em 27 de Fevereiro de 2002 outorgou contrato de compra e venda e locação financeira com BPN Leasing - Sociedade de Locação Financeira, SA, relativamente à loja nº 24; - Em 26 de Fevereiro de 2002 celebrou contrato promessa de compra e venda com Cedric Floriano Almeida, relativamente à loja nº 26; - Em 10 de Março de 2002 celebrou contrato promessa de arrendamento com Cartago - Restauração, Lª, relativamente à loja nº 27; - Em 30 de Abril de 2002 outorgou contrato de arrendamento urbano com Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA, relativamente à loja nº 25; - Por escritura pública outorgada em 1 de Fevereiro de 2002, a Requerente vendeu à Requerida as lojas nºs 10 e 15; - A Requerida adquiriu ainda uma unidade destinada a...
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