Acórdão nº 0052181 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelAMARAL BARATA
Data da Resolução12 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART224 ART230 ART232 ART234 ART374 ART376. CPC67 ART515. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART2 ART37 N1. DL 395/79 DE 1979/09/21 ART9 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/11 BMJ N349 PAG460. AC STJ DE 1986/04/17 BMJ N356 PAG242. AC STJ DE 1955/07/26 BMJ N50 PAG445. ASS DE 1929.

Sumário: I - Analisado o doc. de fls. 16 e 17, formado também pelo autor, verifica-se ser existente em quadrículas do canto superior esquerdo o seguinte: a) entidade cobradora: Jorge Manuel Antunes Gonçalves; b) entidade angariadora: Jorge Manuel Antunes Gonçalves, ao que se segue um número de Código: 54464009/02. II - Ora, confrontando este nome, mas sobretudo o estilo caligráfico ou assinante, com o do doc. de fls. 5, não se pode duvidar que se trata da mesma e de uma só pessoa (artigo 374, CC). III - O escrito de fls. 16, 17, contem-se em impresso próprio da Companhia de Seguros Império, e destacadamente que é "proposta de seguro de colheitas". IV - Assim, bem ao contrário do que se destaca no doc. de fls. 5, aquele intermediário, podendo ser agente de seguros, pelo menos não o era para com a ré, pois não é curial admitir-se que num documento tão espartilhado como o de fls. 16, 17, se assuma como simples mediador (ou angariador, se se preferir) quando fosse agente. E se essa qualidade - mediador- em tal escrito é inserta é porque é a correspondente ao vínculo contratual que tinha para com a ré. V - Como o autor se socorre desse doc. de fls. 16/17, é manifesto que se pode e tem de potenciar tudo quanto dele conste, visto que se não introduziu qualquer restrição à sua validade. Outro tanto sucede com a ré, que dele se vale inteiramente (artigo 515, CPC, artigo 376, CC). VI - Mas mais. No doc. de fls. 5, que é dirigido ao autor aos 1987/03/30, o seu emitente diz: "De acordo com a solitação de V. Exc., confirmo que aquando da elaboração da proposta de seguro de colheitas...". VII - Ou seja, aí, como no demais do seu texto, o signatário não assumiu a...

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