Acórdão nº 0002032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 1992 (caso None)

Data11 Maio 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL PRESIDENTE.

Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART825 N3 N4 ART923 N1 C.

Sumário: O recurso interposto do despacho que desatendeu a oposição do exequente a que se concedesse um prazo ao cônjuge do executado para fazer a prova a que se reporta o artigo 825 n. 3 do Código de Processo Civil, para além dos previstos dez dias, deve subir logo que a execução seja suspensa nos termos do n. 4 do artigo 825 do Código de Processo Civil e não apenas após adjudicação, venda ou remição, por aplicação do disposto no artigo 734 n. 2 do Código de...

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