Acórdão nº 0056491 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelMOURA CRUZ
Data da Resolução28 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR SEG SOC.

Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5. DL 14/86 DE 1986/06/14 ART18. DL 52/88 DE 1988/02/19 ART5 N1 N2. DL 136/83 DE 1983/03/21 ART2 N1 ART13 N1 D. CCIV66 ART805 N2 ART1174 N1 A ART371 N1.

Sumário: Para que o devedor de contribuições à Segurança Social se considere em mora, basta que decorra o prazo legal sem que se efectue o respectivo pagamento, não sendo necessária qualquer interpelação. O artigo 5 do DL 52/88, de 19/02, estabelece uma presunção de incapacidade financeira relativamente à empresa que é devedora de contribuições à Segurança Social, a qual, se não for...

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