Acórdão nº 0035632 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução26 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1. CCOM888 ART10. CPC67 ART825 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.

Sumário: I - O Assento de 13 de Abril de 1978 - "nas execuções fundadas em títulos de crédito, o pagamento, das dívidas comerciais de qualquer dos cônjuges que tiver de ser feita pela meação do devedor nos bens comuns do casal, só está livre da moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Código Comercial, mesmo no domínio das relações mediatas, se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda" - não tomou em consideração a redacção que ao artigo 10 do Código Comercial foi dada pelo Decreto-lei n. 363/77, de 1977/09/02, em razão de este diploma legal não ser aplicável a relações findas antes da sua entrada em vigor e que eram as em litígio nas hipóteses versadas no Assento. II - A nova redacção do artigo 10 do Código Comercial afasta a moratória legal à execução da meação do cônjuge devedor, mesmo que a obrigação provenha de um acto apenas comercial em relação ao credor, como é hipótese de um...

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