Acórdão nº 0033596 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução12 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/30 IN RLJ N3790 PAG29.

Sumário: I - O cumprimento da obrigação depois de consumado o prazo prescricional constitui nanifestação de renúncia (tácita) à prescrição do direito. II - É "conditio sine qua non" para que o prazo alongado do n. 3 do artigo 498 do Código Civil seja aplicável a quem tenha mera responsabilidade por risco que ocorra: a) relação de comitente e comissário; b) que o veículo...

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