Acórdão nº 0276233 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARDOSO BASTOS
Data da Resolução11 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART61 E ART62 N2 ART64 N1 C ART119 C ART123 N1 N2 ART330 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART43 ART44.

Sum·rio: I - Se o arguido for menor de 21 anos de idade, dever·, obrigatoriamente, ser assistido por defensor nos actos processuais em que participar (arts. 61, al. e), e 64, n. 1, al. c), CPP), sob pena de cominaÁ„o da nulidade prescrita na al. c) do art. 199 do CÛdigo de Processo Penal (CPP). II - Do CPP n„o resulta que o defensor haja de ser, obrigatoriamente, advogado ou estagi·rio, bem podendo ser pessoa idÛnea, como funcion·rio policial (arts. 62, n. 2, e 330, n. 1, CPP); todavia, dos arts. 43 e 44 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 28/12, infere-se que o defensor dever· ser advogado ou advogado estagi·rio sempre que se n„o trate de primeiro interrogatÛrio de detido ou...

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