Acórdão nº 0052751 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução10 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 4 ED II PAG305.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV67 ART12.

Sumário: I - A lei reguladora dos contratos será a de que cada contrato tem em princípio como estatuto definidor do seu regime a lei vigente à data da sua celebração. E é à luz desse pensamento que deve ser interpretada e aplicada a norma inscrita no art. 12 do C. Cívil, segundo a qual a lei só dispõe para o futuro. II - Interpretar uma declaração de vontade de um negócio jurídico é determinar o sentido com que ele há-de valer ou determinar o conteúdo decisivo dessa declaração de vontade. III - Na vigência do CC 1867, durante o qual o contrato foi celebrado, prevalecia, na interpretação dos negócios jurídicos, aquele sentido objectivo do ponto de vista do declaratário concreto, supondo-o uma pessoa razoável, mas, quando o declaratário acertasse com o sentido correspondente à vontade real do declarante, embora diverso daquele outro, com tal sentido valerá o negócio. E nos negócios formais é necessário que o sentido objectivo correspondente à impressão do destinatário encontre nos próprios termos da declaração formalizada uma qualquer expressão embora imperfeita (M ANDRADE...

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