Acórdão nº 0050932 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 N2. CCIV66 ART1488.

Sumário: I - Não é admissível o arresto do direito real de uso e habitação por ser absolutamente inalienável nos termos do artigo 1488 do Código Civil. II - A função específica dos embargos ao arresto consiste em permitir a alegação de factos que inutilizem os factos - por sua vez alegados pelo arrestante - fundamentadores do arresto. Mas se não tiver agravado do despacho que decretou o arresto, pode ainda o embargante alegar nos embargos, subsidiáriamente, que o arresto não devia ter sido ordenado por falta dos requisitos legais, isto para poupar o arrestado ao esforço simultâneo de dois meios distintos de oposição. III - A...

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