Acórdão nº 0052251 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: J G PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V2 4 PARTE2 PAG67. PAULO SENDIM LETRA DE CÂMBIO V2 PAG712.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART17.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG243.

Sumário: Para que a regra da parte final do artigo 17 da Lei Uniforme acerca das letras e livranças opere, não basta que se prove que o portador, ao adquirir a letra, agiu com o conhecimento da matéria da excepção (má fé), nem se exige a prova de ter havido acordo fraudulento entre o portador e o seu transmitente. A exigência legal situa-se entre estas duas fronteiras, isto é...

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