Acórdão nº 0028936 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.

Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART187 N4 ART212 N1.

Sumário: I - Ideográficamente "PRONOIVAS" e "PRONOVIAS" representam a mesma ideia. II - Acontece que para além de tal identificação substantiva, ela se verifica também na esfera auditiva e na visual. III - Fonéticamente, são quase iguais, bem como visualmente. Compreende-se tal identificação por ambas terem uma matriz latina e manterem uma estreita afinidade, que subsiste entre a língua portuguesa e a castelhana. IV - Indubitável é que a identidade entre ambas as expressões, símbolos ou marcas, juridicamente falando, é quase total, quer substantiva, quer formalmente, a nível do cidadão comum português. V - Reportando-se ambos os símbolos a "vestuário" (vêtements), é flagrante a possibilidade de confusão acerca do produto que pretendem identificar, podendo levar ao erro de juízo de se pensar tratar-se de um mesmo produto, com a única diferença de um ser originário de Espanha e o outro de Portugal. VI - Neste caso, a empresa com maior capacidade económica facilmente induziria em erro o consumidor sobre a origem através de uma mais vasta e profunda campanha publicitária e de "marketing". VII - Haveria também o perigo de concorrência desleal, aproveitando a confusão e o erro junto do consumidor normal. Este tem...

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