Acórdão nº 0034196 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO GOMES
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/11/23 IN CJ ANO1989 T5 PAG119.

Sumário: I - A transacção judicial, homologada e transitada em 1987, na qual se reconhece um crédito e a existência de direito de retenção sobre imóvel, é oponível a terceiro que, relativamente ao prédio depois penhorado pelo transaccionante em execução de sentença, tem sobre ele um direito hipotecário registado. E que essa transacção não contende com a existência ou validade do seu direito, embora possa afectar a sua consitência prática ou económica. (Manuel de Andrade, "Noções Elementares...", 1979, página 212). II - A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos contratantes e a falta de certificação notarial da...

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