Acórdão nº 0073784 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelBELO VIDEIRA
Data da Resolução29 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 I ART11 ART12. CPC67 ART26 N1 N2. LCT69 ART20 N1 A.

Sumário: I - Se o processo disciplinar respeitar inteiramente o condicionalismo imposto às suas diversas fases e em conformidade com o disposto nos arts. 11 e 12 do DL 372-A/75, não padece de qualquer nulidade. II - Existe justa causa para despedimento se o trabalhador escreve carta ao Presidente do Concelho de Administração de empresa onde trabalhou com afirmações e expressões clara e objectivamente ofensivas para este, para o seu conselho de Administração...

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