Acórdão nº 0050952 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA CALDAS
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1. CSC86 ART257 N6.

Sumário: I - É ao gerente destituído que incumbe fazer a prova de que não existiu justa causa para a sua destituição. II - Para que exista justa causa não basta a violação dos deveres de gerente, é necessário, ainda...

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