Acórdão nº 0051381 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1992 (caso None)

Data21 Janeiro 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Indicações Eventuais: A DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO 1ED V2 PAG500.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART916 ART917 N2 ART919 N1.

Sumário: I - Suspensa a execução no contexto do disposto no art. 916 CPC, suspensos ficam, imediatamente, os autos de reclamação de créditos, os quais só podem prosseguir - para verificação e graduação dos créditos entretanto reclamados - no caso previsto no art. 917, n. 2 do CPC, ou seja, se já tiverem sido vendidos ou adjudicados bens e ainda não estiver feita a graduação de créditos...

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