Acórdão nº 0036606 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução16 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART400 N2 ART668.

Sumário: A falta de audição prévia do requerido de providência cautelar e a não fundamentação de tal decisão constituem nulidades do despacho em que se designou data para inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerente e não da decisão que decretou a providência. A audição de mais de três testemunhas a cada facto não constitui nulidade...

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