Acórdão nº 0273323 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelROCHA MOREIRA
Data da Resolução15 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 78/78 DE 1978/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPP29 ART554 PARÚNICO ART98 N2. CPC67 ART157 N1 N3.

Sumário: I - O CPP de 1929 só no seu art. 554 par. único prevê a possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente e consignada, de imediato, na acta da audiência de julgamento, não sendo admissivel em processo correccional, o recurso ao disposto...

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